quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Exija Exame Médico

Verificar o estado de saúde dos trabalhadores comerciários da admissão, com o objetivo de saber se seus empregados foram ou não acometidos por alguma doença ocupacional ou qualquer outra anomalia.

É obrigatório de todo empregador fazer essa avaliação, anualmente, e por meio de Exames Médicos determinados pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da Norma Regulamentadora (NR-7). Esta, "estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto de seus trabalhadores".

São, portanto, exames preventivos e de diagnóstico; um direito do empregado e um dever do empregador. Para garantir sua saúde e amparados na lei, os trabalhadores devem (além de saber o que são, para que servem e como têm de ser realizados os Exames Médicos), exigir que se cumpra, na íntegra, a NR-7, para o bem estar de sua própria saúde.

O médico examinador deve ter formação em medicina do trabalho. sua substituição só pode ocorrer conforme determinação do coordenador do PCMSO. Os exames médicos devem contar minucioso relatório sobre o quadro de saúde do trabalhador e dados sobre sua atividade profissional. É preciso também que se faça exame físico.

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